TRE-GO concedeu parcialmente tutela de urgência e determinou retirada da publicação em até 24 horas; decisão também proíbe republicação do conteúdo com as imputações analisadas
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) contra o também candidato à Câmara dos Deputados Professor Alcides (PSDB). A decisão, assinada pelo relator Pedro Paulo Guerra de Medeiros, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pela defesa de Alcides.
O processo de direito de resposta foi ajuizado após Cecílio divulgar, na quarta-feira (24), um vídeo no Instagram no qual retomou acusações envolvendo Professor Alcides e um adolescente. Na gravação, Cecílio utilizou expressões como “abusador” e associou a candidatura do parlamentar à pedofilia.
Professor Alcides sustenta no processo que o vídeo o apresenta como autor de violência sexual contra adolescente apesar de não haver condenação criminal. A defesa pediu a retirada do vídeo original e de outras quatro publicações apontadas como reproduções, além da proibição de nova divulgação, preservação dos elementos da postagem e fornecimento de informações sobre alcance e eventual impulsionamento.
Na decisão do processo nº 0602818-07.2026.6.09.0000, o TRE-GO determinou que Felipe Cecílio e o provedor responsável pelo Instagram no Brasil sejam intimados para tornar a publicação indisponível em território nacional no prazo de 24 horas. A determinação também alcança eventual distribuição patrocinada da postagem.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil por destinatário, enquanto a publicação permanecer acessível e houver descumprimento imputável ao obrigado.
A Justiça Eleitoral também determinou que Cecílio se abstenha de republicar o mesmo vídeo, integralmente ou por meio de recortes que mantenham as imputações pessoais examinadas na decisão. Para cada nova publicação em desacordo com a ordem judicial, foi fixada multa de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
O magistrado ressaltou, entretanto, que a determinação não impede a divulgação de informações sobre a existência do processo criminal nem a realização de crítica política que observe os limites estabelecidos na decisão.
Professor Alcides também havia solicitado a remoção de outras quatro publicações apontadas como reproduções do conteúdo. Neste ponto, o pedido não foi acolhido de imediato.
Segundo a decisão, é necessária a complementação das provas para verificar o contexto das publicações. O relator destacou ainda que uma cobertura jornalística sobre o embate entre os candidatos não pode ser automaticamente equiparada à propaganda original sem o exame da íntegra e do contexto do conteúdo.
O tribunal determinou ainda a preservação da postagem e dos dados relacionados ao seu alcance para permitir a análise de eventual impulsionamento. Conforme consta na decisão, a prestação de contas parcial de Cecílio registra R$ 5.073,19 em gastos gerais com impulsionamento, mas esse valor não demonstra, por si só, que o vídeo em questão tenha sido patrocinado.
O pedido de direito de resposta ainda será analisado definitivamente pela Justiça Eleitoral. A decisão atual trata de uma tutela de urgência e não representa o julgamento final do processo. A análise definitiva ocorrerá após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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