Decisão atende pedido do MPGO após identificação de déficit de docentes e outros profissionais; uma das unidades chegou a registrar 90 aulas semanais sem professor

A Justiça determinou que o Estado de Goiás, atualmente sob a gestão do governador Daniel Vilela (MDB), adote medidas para regularizar a falta de professores e outros profissionais em escolas estaduais de Rio Verde. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O Estado sinalizou que cumprirá a determinação.

A situação chama atenção especialmente pelo impacto direto sobre os estudantes. Segundo informações levantadas pelo MPGO, o Colégio Estadual de Período Integral Maria Ribeiro Carneiro registra 90 aulas semanais de Matemática sem professor responsável.

A investigação teve início depois que o pai de um estudante relatou a ausência da professora responsável pelas disciplinas de Matemática e Estudo Orientado de Matemática no Colégio Estadual Eugênio Jardim. Conforme a apuração, a situação se prolonga desde 1º de junho.

A partir da denúncia, a promotora Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, ampliou a apuração sobre a situação das escolas estaduais do município.

Dados fornecidos pela Coordenação Regional de Educação apontaram déficit de oito professores, além da falta de coordenadores, auxiliares, laboratorista, profissionais de apoio, merendeiras, vigia e auxiliares de serviços gerais em diferentes unidades estaduais.

A Secretaria de Estado da Educação reconheceu a carência de profissionais e atribuiu o problema, conforme consta na ação, a fatores como licenças médicas, licenças-prêmio, licenças-maternidade, rescisões contratuais e desligamentos. A pasta argumentou ainda que o período eleitoral estabeleceria restrições para novas contratações.

O MPGO, porém, sustentou que a legislação eleitoral não representa impedimento absoluto para a recomposição do quadro, especialmente diante da possibilidade de contratações emergenciais destinadas à manutenção de serviços essenciais e da obrigação constitucional de assegurar o direito à educação.

Ao analisar o caso, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 10 dias, um plano para regularizar o déficit de profissionais nas escolas vinculadas à Coordenação Regional de Educação de Rio Verde.

Também foi determinada a adoção imediata de medidas para garantir a continuidade das aulas e dos serviços considerados indispensáveis ao funcionamento das escolas. O governo estadual deverá comunicar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, quais providências foram tomadas.

Em relação ao Colégio Estadual Eugênio Jardim, o Estado deverá informar se a profissional afastada retornou e se as aulas foram normalizadas. Caso contrário, terá de adotar providências para assegurar a oferta das disciplinas.

A decisão ocorre em um momento em que o governador Daniel Vilela tem apresentado a educação como uma das áreas de destaque da administração estadual. Em manifestações recentes durante a campanha pela reeleição, Vilela tem citado resultados da rede pública e apresentado propostas de ampliação de programas educacionais.

A determinação judicial, por outro lado, evidencia um problema específico de pessoal na rede estadual em Rio Verde que agora deverá ser enfrentado pela administração estadual dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.

O processo continua em tramitação e ainda terá o mérito da ação civil pública julgado definitivamente.

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