Ministro determinou retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e afirmou que divergências não podem paralisar trabalhos de inteligência da Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da medida adotada anteriormente pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.

A decisão de Dino foi provocada por recurso apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia comprometer investigações em andamento e interferir na organização das equipes responsáveis por apurações consideradas urgentes.

Entre os casos mencionados está uma investigação envolvendo materiais relacionados a um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dino já havia autorizado a Polícia Federal a acessar materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigação relacionada a emendas parlamentares destinadas a empresas que, segundo a apuração, teriam ligação com a produção cinematográfica.

Dino fala em “decisão em causa própria”

Ao fundamentar a liminar, Flávio Dino fez críticas diretas à decisão de André Mendonça e considerou que eventuais divergências do ministro com a Polícia Federal não poderiam justificar medidas capazes de afetar o funcionamento da corporação.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Dino.

O ministro também criticou a suspensão da produção de relatórios de inteligência. Segundo ele, uma medida dessa dimensão poderia atingir não apenas uma investigação específica, mas diferentes procedimentos conduzidos pela Polícia Federal.

Dino mencionou, entre os exemplos, investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco e a suspeitas de comercialização de decisões judiciais.

“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, afirmou.

Reunião com Daniel Vorcaro é mencionada

Outro ponto sensível da decisão foi a referência a notícias envolvendo André Mendonça e Daniel Vorcaro.

Dino mencionou informações divulgadas sobre uma reunião privada do ministro com o empresário e ex-banqueiro. Na avaliação apresentada pelo magistrado, circunstâncias dessa natureza exigiriam ainda mais “parcimônia, moderação e equilíbrio republicano” na atuação judicial.

A referência amplia a tensão institucional em torno das investigações e das decisões relacionadas à atuação da Polícia Federal.

Dino questiona pedido do Partido Novo

Flávio Dino também contestou a legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares pessoais no âmbito criminal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal estabelece quais autoridades possuem legitimidade para requerer determinadas medidas dessa natureza, destacando a atuação da autoridade policial e do Ministério Público.

Dino ainda chamou atenção para o contexto eleitoral e para o fato de o pedido ter partido de uma legenda com interesses políticos próprios na disputa de 2026.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, escreveu.

Com a liminar, Andrei Rodrigues e Leandro Almada ficam autorizados a reassumir integralmente suas funções na Polícia Federal. Dino também estabeleceu proteção contra novas medidas cautelares fundamentadas no cumprimento regular de determinações judiciais.

A decisão abre mais um capítulo de forte tensão dentro do Supremo envolvendo os limites das decisões individuais de seus ministros e seus efeitos sobre investigações conduzidas pela Polícia Federal.

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