Denúncia do MPGO apontou fraudes com empresas de fachada e “laranjas”; condenados terão de reparar R$ 1,85 milhão aos cofres públicos e pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Um esquema criminoso envolvendo recursos destinados à educação pública de Goiás terminou com a condenação de dez pessoas após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Região Sul (Gaeco/Sul). Entre os condenados está o delegado de Polícia Civil Dannilo Ribeiro Proto, apontado, juntamente com Karen de Souza Santos Proto, como uma das lideranças do grupo.

As condenações são resultado da Operação Regra Três, que investigou o desvio de recursos vinculados à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO). Segundo a acusação, o esquema alcançou verbas destinadas aos programas “Reformar”, “Revisa Goiás”, “Equipar” e “1008 – Educação Que Queremos”.

De acordo com a denúncia do MPGO, empresas de fachada e pessoas utilizadas como “laranjas” faziam parte da estrutura montada para fraudar procedimentos de dispensa de licitação. Dessa maneira, recursos que deveriam atender às necessidades da rede pública de ensino teriam sido desviados por meio das contratações investigadas.

Penas passam de 11 anos

Dannilo Ribeiro Proto foi condenado a 11 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, em regime inicialmente fechado. Karen de Souza Santos Proto recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 20 dias, também em regime fechado.

Leonard Ferreira de Paulo foi condenado a 8 anos, 3 meses e 22 dias de prisão, igualmente em regime fechado. Os outros sete réus receberam penas que variam entre cinco e sete anos de reclusão, com regime inicial semiaberto.

Além das penas de prisão, a decisão determinou a perda dos cargos públicos de Dannilo Ribeiro Proto, Karen de Souza Santos Proto e Vitor Rodrigo Bento.

Reparação milionária

O impacto financeiro da sentença também é expressivo. Os condenados deverão reparar solidariamente R$ 1.850.618,99 à Seduc-GO, valor relacionado aos prejuízos provocados pelo esquema.

A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Somadas, as duas determinações chegam a aproximadamente R$ 2,85 milhões, embora tenham naturezas jurídicas distintas: uma corresponde à reparação destinada à Seduc e a outra aos danos morais coletivos.

A decisão também estabeleceu situações diferentes para os condenados enquanto eventuais recursos são analisados. Dannilo Ribeiro Proto permanece preso e não poderá recorrer em liberdade. Os demais condenados poderão apresentar recurso permanecendo soltos.

A condenação representa um dos principais desdobramentos da Operação Regra Três e expõe um esquema que, segundo a denúncia acolhida pela Justiça, atingiu justamente recursos públicos destinados à educação de Goiás. A sentença ainda está sujeita aos recursos cabíveis.

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