Jefferson Pereira e Silva, que atualmente ocupa a vice-presidência do Legislativo municipal, presidia a Câmara em 2023, período dos fatos investigados

O atual vice-presidente da Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás, Jefferson Pereira e Silva (PRD), foi condenado a 8 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por peculato e associação criminosa em um caso envolvendo o uso irregular de diárias pagas pelo Legislativo municipal.

Jefferson presidia a Câmara Municipal em 2023, período em que ocorreram os fatos apontados no processo. Registros oficiais da Câmara dos Deputados confirmam que, em setembro daquele ano, ele exercia a presidência do Legislativo de Montes Claros de Goiás.

Atualmente, Jefferson continua exercendo mandato de vereador, mas ocupa outro posto na Mesa Diretora. Desde abril de 2026, ele é vice-presidente da Câmara, enquanto a presidência é exercida pelo vereador Helton Greic de Araújo Pena.

A condenação ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Além de Jefferson, a Justiça condenou Danillo de Queiroz Ramos, que prestava serviços de assessoria contábil à Câmara, e Marcelo Gracia Canassa, responsável pela assessoria jurídica. Um quarto acusado foi absolvido por insuficiência de provas.

Diárias teriam sido usadas para desviar recursos

Segundo a sentença, o esquema ocorreu ao longo de 2023 e envolvia a utilização de diárias como mecanismo para retirar dinheiro dos cofres públicos sem a realização das viagens correspondentes.

Para justificar os pagamentos, conforme apontado no processo, eram utilizadas declarações de comparecimento ideologicamente falsas, indicando deslocamentos que não teriam ocorrido.

A investigação também apontou que recursos provenientes das diárias foram utilizados para despesas particulares e outras finalidades diferentes daquelas que justificariam os pagamentos.

Conversas extraídas de aparelhos celulares, documentos e informações bancárias foram analisadas durante a instrução processual e consideradas válidas pela Justiça.

Jefferson é condenado a mais de oito anos

Jefferson Pereira e Silva recebeu a maior pena entre os condenados: 8 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 35 dias-multa.

A sentença reconheceu sua participação em 16 episódios de peculato, praticados em continuidade delitiva, além do crime de associação criminosa.

Danillo de Queiroz Ramos foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 26 dias-multa. Segundo a decisão, foram reconhecidos 18 episódios de peculato e o crime de associação criminosa.

Marcelo Gracia Canassa recebeu pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 18 dias-multa, por peculato e associação criminosa.

Os três também foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 8 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos, correspondente às diárias consideradas comprovadamente desviadas.

TCM-GO deverá receber cópias do processo

A sentença determinou ainda o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) para apuração de possíveis irregularidades envolvendo contratos administrativos de assessoria jurídica e contábil firmados pela Câmara em 2023.

Também foi determinada a remessa de documentos ao Ministério Público para investigação de eventual prática criminosa relacionada a outros vereadores mencionados nos autos.

O caso é acompanhado atualmente pela promotora de Justiça Júlia Lopes de Souza, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros de Goiás.

Apesar das condenações, os réus poderão recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal deverá ser comunicada sobre a decisão relacionada à eventual perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ainda ocupado pelos condenados.

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