Justiça reconhece atos de improbidade administrativa após ação do Ministério Público de Goiás; prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 53 mil
O ex-presidente da Câmara Municipal de Edéia, Diogo Soares e Silva, foi condenado por atos de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão da Justiça reconheceu uma série de irregularidades praticadas durante sua gestão no Legislativo municipal, envolvendo pagamentos indevidos, uso irregular de recursos públicos e contratação duplicada de serviços.
A condenação é resultado de investigação conduzida pelo MPGO, por meio da promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, que apontou prejuízos aos cofres públicos e desrespeito aos princípios da administração pública.
Entre as irregularidades comprovadas está o pagamento integral de uma obra de reforma da Câmara Municipal que sequer havia sido concluída. Conforme apurado, Diogo Soares autorizou o repasse de R$ 101.690,36 à empresa responsável, embora apenas 85,10% dos serviços contratados tivessem sido executados. A conduta gerou prejuízo de R$ 15.156,61 ao erário.
Outra irregularidade identificada foi a utilização de recursos públicos para custear bebidas alcoólicas durante eventos institucionais. A investigação constatou que parte dos valores de contratos de buffet, que somaram mais de R$ 21 mil, foi destinada à compra de bebidas alcoólicas que não estavam previstas nos contratos firmados pela Câmara.
O processo também revelou a contratação em duplicidade de serviços de filmagem e produção de vídeos. Mesmo existindo contrato vigente para a realização desses trabalhos, o então presidente autorizou uma nova contratação no valor de R$ 17 mil para atender ao mesmo evento, gerando gasto indevido aos cofres públicos.
A sentença foi fundamentada em provas apresentadas durante a instrução processual, além de documentos e relatórios de auditoria elaborados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O magistrado concluiu que as condutas configuraram atos de improbidade administrativa previstos na legislação federal.
Como punição, Diogo Soares e Silva teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor total dos danos causados ao erário, fixada em R$ 53.937,86, e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara até que todas as obrigações impostas pela sentença sejam integralmente cumpridas.
A decisão reforça a atuação dos órgãos de controle e fiscalização no combate ao uso irregular do dinheiro público e evidencia a responsabilização de gestores que descumprem os deveres de legalidade, transparência e zelo com os recursos da população.

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