Sentença reconheceu improbidade administrativa, determinou ressarcimento ao município e aplicou sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público

O ex-prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos, o ex-secretário municipal de Obras, Cleidney José Silva, o empresário Juliano Resende de Castro e a empresa Resende Castro e Castro Ltda. foram condenados pela Justiça por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em uma licitação para locação de caminhão compactador de lixo realizada pelo município em 2013.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Iporá em ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente de suposto direcionamento do procedimento licitatório e superfaturamento dos valores contratados.

Conforme a ação, no início de 2013 a prefeitura firmou um contrato emergencial para locação de um caminhão compactador de lixo pelo valor mensal de R$ 15 mil. Pouco tempo depois, a Secretaria Municipal de Obras abriu um novo processo licitatório para o mesmo serviço, elevando o valor de referência para R$ 18 mil mensais.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou indícios de irregularidades na pesquisa de preços utilizada para justificar o aumento. Segundo os autos, os orçamentos que embasaram o procedimento apresentavam formulários previamente preenchidos e não refletiam uma pesquisa de mercado independente, comprometendo a credibilidade das cotações utilizadas na licitação.

A apuração também revelou que apenas uma empresa participou do certame: a Resende Castro e Castro Ltda. Conforme demonstrado no processo, a empresa vencedora sublocava o caminhão utilizado na prestação do serviço por R$ 10,5 mil mensais, valor significativamente inferior ao recebido por meio do contrato firmado com o município.

Para o Ministério Público, a diferença entre os valores demonstrava uma intermediação econômica incompatível com os princípios da administração pública e indicava obtenção de vantagem indevida às custas dos cofres municipais.

Nas alegações finais, o promotor de Justiça Rodrigo Piauhi Peñaranda sustentou que houve dolo específico dos envolvidos, além da comprovação do dano ao erário. O órgão ministerial apontou que o procedimento foi estruturado para justificar o aumento dos valores pagos pelo município, causando prejuízo aos recursos públicos.

Ao analisar o conjunto de provas documentais e testemunhais, o juiz Raígor Nascimento Borges concluiu que as irregularidades não decorreram de simples decisões administrativas, mas de uma conduta deliberada voltada à elevação indevida dos custos da contratação.

Na sentença, o magistrado reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário, previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.

Além da condenação, foi determinado o ressarcimento solidário do prejuízo causado ao município de Iporá, fixado em R$ 66,5 mil, valor que deverá ser atualizado pela taxa Selic desde a ocorrência dos fatos.

Os condenados também receberam outras penalidades previstas na legislação de improbidade administrativa, entre elas suspensão dos direitos políticos por períodos que variam entre cinco e oito anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda de eventual função pública atualmente ocupada, proibição de contratar com o poder público e impedimento de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco a dez anos, conforme a participação individual de cada réu.

Os valores recuperados deverão ser revertidos aos cofres do município de Iporá.

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