Projeto de lei em Minas propõe punição para uso de serviços públicos em atendimento a bonecas ou objetos inanimados

Bebê reborn – Foto: Reprodução

O deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) protocolou, nesta terça-feira (14/5), um projeto de lei que proíbe a utilização de serviços públicos para atendimento de bonecas reborn ou qualquer outro objeto inanimado no estado de Minas Gerais. A proposta prevê multa equivalente a dez vezes o valor do serviço prestado para quem descumprir a norma.

A medida foi motivada por um caso recente, em que uma mulher levou um boneco reborn a uma unidade de saúde alegando que o “bebê” estaria com febre. O episódio gerou repercussão e levantou debate sobre o uso indevido da rede pública de saúde.

“O objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos e garantir que os serviços sejam direcionados a quem realmente precisa”, afirmou o deputado. Segundo o projeto, os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.

O texto da proposta é direto:
“Fica terminantemente proibido a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos à bonecas reborn e qualquer outro tipo de objeto inanimado no Estado de Minas Gerais.”

O projeto ainda define como objeto inanimado “qualquer objeto que não tem ou nunca teve vida” e estipula que o descumprimento da norma acarretará multa “equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado”.

A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.

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