Tribunal confirma penalidade por divulgação de informações inverídicas sobre Professor Alcides

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu manter a condenação do candidato Leandro Vilela (MDB) por disseminação de fake news. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 13, também inclui a aplicação de uma multa no valor de R$ 10.000,00.
O TRE-GO considerou que Leandro Vilela publicou informações falsas e prejudiciais sobre o pré-candidato Professor Alcides (PL). Os vídeos em questão continham ataques desequilibrados e desinformação, com o objetivo de desacreditar Alcides. O Tribunal determinou a manutenção da sentença que condenou Vilela pela divulgação de fatos inverídicos.
Texto da Ementa:
EMENTA RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2024. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NEGATIVA. ENTREVISTA EM PLATAFORMA DIGITAL. DIVULGAÇÃO DE FATO INVERÍDICO. PREJUÍZO À IMAGEM DE PRÉ-CANDIDATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. Caso em exame Pré-candidato Leandro Vilela divulgou fatos inverídicos sobre a atuação parlamentar do pré-candidato Professor Alcides durante participação em programa de podcast do periódico Folha Metropolitana na rede social Instagram.
II. Razões de decidir Configura propaganda eleitoral antecipada negativa a divulgação de fato sabidamente inverídico sobre pré-candidato, visando desqualificá-lo. O Recorrente alegou que o parlamentar votou contra projeto de lei destinado a transformar a pedofilia em crime hediondo, porém, as provas constantes nos autos demonstram que o parlamentar votou a favor do referido projeto. Imputar falsidades a pré-candidato não se enquadra em crítica político-eleitoral legítima e atrai a atuação desta Justiça para a repreensão do ilícito.
III. Dispositivo Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença que imputou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Recorrente.
O Tribunal também manteve a proibição de divulgação de informações falsas, reforçando a necessidade de responsabilidade e veracidade nas campanhas eleitorais.

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