Advogado de Alexandre Correa esclarece que, após a decisão, o processo seguirá na Vara de Família, não na de Violência Doméstica.

O juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo negou o pedido de divórcio de Ana Hickmann, feito com base na Lei Maria da Penha. A informação foi divulgada pelo advogado de Alexandre Correa, marido da apresentadora, nesta quarta-feira (29).
Segundo o advogado, Enio Martins Murad, a decisão implica que o processo de divórcio litigioso seguirá pela Vara de Família, diferentemente do que ocorreria se o pedido fosse feito na Vara de Violência Doméstica.
Ana Hickmann havia ingressado com o pedido de divórcio na última quarta-feira (22), invocando a Lei Maria da Penha, conforme confirmado por ela mesma em entrevista ao programa Domingo Espetacular, da TV Record, veiculada no domingo (26). Além do divórcio, a apresentadora solicitou medida protetiva urgente contra o marido.
Nesta manhã, Ana compartilhou uma postagem religiosa nas redes sociais.
Conforme explicado pela apresentadora, a Lei Maria da Penha, após uma alteração em 2019 (Lei 11.340/06), permite que mulheres vítimas de violência e que desejam agilizar o divórcio solicitem o processo através da Vara de Violência Doméstica.
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