A luta contra a violência política de gênero: proposta de lei busca fortalecer proteções e penalidades

O Projeto de Lei 4069/23 está em fase de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A iniciativa busca aprimorar estratégias de prevenção e combate à violência política contra mulheres, propondo a criminalização da omissão ou fraude na aplicação de recursos eleitorais destinados a candidatas. Isso inclui tanto aspectos financeiros quanto o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
A proposta, que modifica o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, também prevê punição para aqueles que deixarem de comunicar à autoridade pública a ocorrência de violência política contra mulheres, estabelecendo uma pena de detenção de seis meses a três anos.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, destacou dados do Ministério Público Federal, que registrou 112 ocorrências de violência política de agosto de 2021 a novembro de 2022. A cada 30 dias, ocorreram, em média, sete casos de atos que visavam humilhar, constranger, ameaçar ou prejudicar candidatas ou mandatárias por sua condição feminina.
“A denúncia é crucial para evidenciar a triste realidade da violência política contra a mulher no Brasil”, enfatizou a parlamentar.
Além das medidas punitivas, o projeto inclui ações de proteção para vítimas e denunciantes de violência política contra mulheres, podendo ser implementadas por União, Estados, Distrito Federal e municípios. Nesse aspecto, o projeto segue procedimentos semelhantes à Lei Henry Borel, que aborda a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A proposta já obteve aprovação das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e aguarda aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida ao Plenário.
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