Benefício de até três meses assegurado em casos de dispensa sem justa causa ou término contratual

Aprova seguro-desemprego para trabalhadores da zona rural.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados avançou na aprovação de um projeto de lei que visa garantir o acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários, engajados em culturas sazonais, conhecidos como safristas.

O projeto estabelece normas específicas, distintas das aplicadas aos trabalhadores urbanos. Destacam-se os seguintes pontos:

– Trabalhadores rurais temporários, com contratos de três a seis meses, terão direito ao seguro-desemprego em casos de dispensa sem justa causa ou término contratual.
– O benefício será concedido por até três meses, de forma contínua ou intercalada.
– A duração será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

A proposta também assegura aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual para o cálculo do período aquisitivo do seguro-desemprego.

O texto aprovado, um substitutivo do relator deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 3118/04 do ex-deputado Paulo Bauer (SC) e propostas apensadas, incorpora essas novas regras à Lei do Seguro-Desemprego.

Bohn Gass destacou a necessidade do projeto diante das alterações introduzidas pela Lei 13.134/15 nas regras de concessão do seguro-desemprego, que dificultaram ainda mais o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício. A legislação, entre outras mudanças, ampliou o prazo de comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício de seis meses para um ano. “É essencial que esta legislação contemple um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais”, defendeu Bohn Gass.

O PL 3118/04 agora passará por análise conclusiva em duas comissões da Câmara: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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