Grupo teria utilizado empresas de fachada, contas bancárias e dezenas de transferências para ocultar a origem de dinheiro obtido por meio de fraude
Uma investigação policial identificou indícios da atuação de uma estrutura criminosa especializada em movimentar e ocultar dinheiro de origem ilícita. Segundo as apurações, o esquema envolveu um montante inicial de R$ 477.083,79, dos quais R$ 226.978,46 foram estornados. Com isso, o prejuízo financeiro efetivo causado à vítima chegou a R$ 250.105,33.
De acordo com os investigadores, o grupo operava de maneira organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos e estratégias para dificultar o rastreamento dos recursos financeiros.
As apurações identificaram três etapas principais utilizadas para movimentar os valores: colocação, estratificação e integração, métodos associados à lavagem de dinheiro.
Na primeira fase, os recursos retirados da vítima eram recebidos em contas bancárias utilizadas como intermediárias. Segundo a investigação, havia predominância de contas vinculadas a empresas recém-constituídas ou supostamente de fachada, com o objetivo de simular transações comerciais legítimas.
Na segunda etapa, os valores eram rapidamente fragmentados e transferidos para uma segunda rede de beneficiários distribuídos por diferentes estados brasileiros. Entre os destinatários identificados, havia pessoas com registros criminais relacionados a tráfico de drogas, roubo majorado, receptação e estelionato.
Já na terceira fase, o dinheiro era pulverizado por meio de dezenas de pequenas transações financeiras. A movimentação também incluía a utilização de contas de estabelecimentos comerciais, transferências circulares entre integrantes do grupo e saques rápidos em dinheiro vivo, estratégias que, segundo os investigadores, dificultavam a identificação do destino final dos recursos.
Investigados podem responder por três crimes
Os investigados poderão responder, conforme a participação individual de cada um, pelos crimes de fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de capitais.
As condutas estão previstas no artigo 171, parágrafo 2º-A, do Código Penal, no artigo 288 do Código Penal e no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, respectivamente.
A responsabilização criminal dependerá da apuração dos fatos e da análise das provas pelas autoridades competentes. A investigação busca esclarecer a participação de cada suspeito na movimentação dos valores e na estrutura financeira identificada.

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