Prestação de contas das Eleições 2026 começa nesta segunda-feira (5), e candidatos precisam declarar receitas, despesas, fornecedores e eventuais dívidas de campanha
Terminada a votação, começa uma nova etapa para os candidatos que disputaram as Eleições 2026: a prestação de contas. A partir desta segunda-feira (5), as candidaturas precisam apresentar à Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira realizada durante a campanha, incluindo receitas, despesas, fornecedores e eventuais dívidas que permaneceram em aberto.
E existe um ponto que pode gerar consequências para quem contratou serviços durante a campanha e deixou pagamentos pendentes. A legislação eleitoral não permite simplesmente esconder uma dívida. Despesas contratadas e não pagas devem ser comprovadas e informadas na prestação de contas.
A legislação eleitoral permite, depois da eleição, a arrecadação de recursos exclusivamente para quitar despesas que já haviam sido contraídas e não foram pagas. Também existem regras específicas para que determinados débitos sejam assumidos pelo partido, mediante o cumprimento das exigências previstas na legislação, incluindo acordo formal com o credor e cronograma de pagamento.
Quando a dívida não é regularizada ou corretamente informada, sua existência poderá ser analisada no julgamento das contas e pode contribuir para a desaprovação da prestação de contas do candidato.
O problema aumenta quando o candidato não presta contas
Uma coisa é ter uma dívida de campanha declarada e documentada. Outra, completamente diferente, é deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Todos os candidatos são obrigados a apresentar suas contas, mesmo que tenham tido pouca ou nenhuma movimentação financeira. A ausência de movimentação não elimina essa obrigação.
Se as contas forem julgadas como não prestadas, o impacto ultrapassa a simples situação financeira da campanha. Para o candidato, a consequência prevista é o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até que a situação seja regularizada, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Na prática, isso pode atingir diretamente a vida política do candidato, porque a quitação eleitoral é requisito relacionado ao registro de candidatura. Enquanto a situação permanecer irregular, o candidato fica impedido de obter essa certidão e pode enfrentar impedimento para disputar uma nova eleição.
A dívida também pode continuar fora da Justiça Eleitoral
O encerramento da campanha não significa o desaparecimento das obrigações assumidas com fornecedores.
Se uma empresa ou profissional prestou efetivamente o serviço contratado e não recebeu, a dívida pode continuar sendo cobrada pela via própria. A prestação de contas eleitoral e a cobrança de uma dívida contratual são questões distintas.
Por isso, para quem trabalhou ou prestou serviços para uma campanha, uma nota fiscal não paga não deixa de existir simplesmente porque a eleição terminou. Da mesma forma, para o candidato, declarar corretamente a obrigação é diferente de simplesmente ignorá-la.
As regras eleitorais exigem transparência justamente para permitir que a Justiça Eleitoral identifique quanto foi arrecadado, quanto foi gasto, quem foram os fornecedores e quais obrigações permaneceram pendentes.
A eleição termina nas urnas. Para os candidatos, porém, as responsabilidades financeiras da campanha continuam até que as contas sejam apresentadas e as obrigações eleitorais sejam devidamente regularizadas.

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