Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar para que a instituição religiosa deixe o imóvel em até 15 dias; processo sobre a cobrança da dívida ainda segue em tramitação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, em caráter liminar, que a Casa Ministério Cristão desocupe o imóvel onde funciona em Goiânia no prazo de até 15 dias. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de despejo ajuizada pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel, que cobra uma dívida superior a R$ 843 mil em aluguéis atrasados.
De acordo com os autos do processo, os pagamentos teriam deixado de ser realizados regularmente a partir de março de 2024. A empresa proprietária sustenta que a permanência da instituição religiosa no imóvel representa um prejuízo mensal de aproximadamente R$ 20 mil.
Além da alegada inadimplência, a decisão judicial considerou o término do contrato de locação, firmado em 1º de abril de 2021, com vigência de 59 meses e encerrado em 1º de março de 2026.
Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Élcio Vicente entendeu que a locadora manifestou expressamente sua oposição à continuidade da ocupação do imóvel após o encerramento do contrato. Segundo o magistrado, essa manifestação impede a renovação tácita da locação, fundamentando a concessão da liminar de despejo.
Garantia considerada insuficiente
A decisão também destaca que a garantia contratual perdeu sua eficácia diante do montante da dívida. A caução apresentada no início da locação, de aproximadamente R$ 60 mil, foi considerada insuficiente em comparação ao débito acumulado, que supera R$ 843 mil.
Com a liminar, a Casa Ministério Cristão deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 dias. Caso a ordem judicial não seja cumprida espontaneamente, a desocupação poderá ocorrer de forma coercitiva, conforme previsto na decisão.
Processo continua em andamento
Apesar da concessão da liminar, o processo ainda não teve julgamento definitivo. A instituição religiosa poderá apresentar defesa, pedir a reconsideração da decisão ou recorrer à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
A discussão sobre os valores cobrados a título de aluguéis e demais encargos continuará sendo analisada na ação principal. Já a determinação para retomada do imóvel foi fundamentada, principalmente, no encerramento do contrato de locação e na ausência de concordância da proprietária com a permanência da igreja no local.

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