Decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás e prevê suspensão de pagamentos em caso de descumprimento
O município de Caldas Novas terá prazo de 60 dias para regulamentar o pagamento de horas extras e a compensação de jornada dos servidores públicos. A determinação é resultado de uma liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás, que aponta falhas na aplicação da legislação municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, atendendo ação movida pela 5ª Promotoria de Justiça da cidade, sob responsabilidade do promotor Wessel Teles de Oliveira.
Segundo o MPGO, o município vinha deixando de regulamentar pontos essenciais da Lei Complementar nº 21/2014, especialmente os artigos 85 e 86, que tratam do controle de jornada e do pagamento de horas extraordinárias. Na prática, isso abre margem para falta de transparência, pagamentos indevidos e ausência de critérios claros na gestão de pessoal.
Pela decisão judicial, a prefeitura deverá editar um decreto criando um sistema de banco de horas, além de estabelecer regras objetivas para a autorização de serviços extraordinários. O texto também exige mecanismos efetivos de controle da jornada de trabalho e fixa limites: as horas extras não poderão ultrapassar duas por dia e só poderão ocorrer em situações excepcionais e temporárias.
Um dos pontos mais sensíveis da liminar é a penalidade prevista em caso de descumprimento. Se o município não cumprir o prazo determinado, o pagamento de horas extras poderá ser automaticamente suspenso até que a regulamentação seja efetivamente implementada e comprovada.
A medida reforça a atuação do Ministério Público no controle da administração pública e evidencia a pressão por maior organização e legalidade na gestão de servidores municipais. A regulamentação, além de atender à legislação, deve impactar diretamente na transparência dos gastos públicos e na segurança jurídica tanto para a administração quanto para os trabalhadores.

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