Investigação do MPGO aponta esquema com notas fiscais frias e lavagem de dinheiro no fim do mandato

Uma decisão da Justiça, baseada em investigação do Ministério Público do Estado de Goiás, expõe mais um caso grave de uso indevido de recursos públicos durante a pandemia. O ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, foi condenado por envolvimento em um esquema de desvio e lavagem de dinheiro destinado ao combate à Covid-19.

Além dele, também foram condenados José Vinícius Toledo Gramacho e Gustavo Machado Borges. Os três responderam por associação criminosa, peculato em continuidade delitiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a ação penal proposta pelo promotor Ricardo Lemos Guerra, o grupo simulou a compra de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde por meio de notas fiscais frias emitidas pela empresa Toledo Representações Ltda. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 99.946,10.

Os fatos ocorreram entre novembro e dezembro de 2020, justamente no período mais crítico da pandemia e no fim do mandato do então prefeito. Recursos que deveriam ser destinados ao enfrentamento da crise sanitária acabaram desviados em um esquema que, segundo o MPGO, nunca resultou na entrega dos produtos pagos.

As investigações revelaram ainda a participação de um filho do ex-prefeito, que, mesmo sem ocupar cargo oficial, exercia influência direta dentro da administração municipal. Ele atuaria nos bastidores do esquema, com intermediação de Gustavo Machado Borges junto ao empresário responsável pela emissão das notas fiscais.

A apuração ganhou força com a quebra de sigilo bancário, que identificou movimentações suspeitas. Após o recebimento dos valores, a empresa realizava saques de quase todo o montante em dinheiro vivo. Um vídeo obtido pelo Ministério Público mostra Gustavo contando uma grande quantia em espécie no escritório da empresa, no mesmo dia em que foi realizado um saque de R$ 34 mil.

Interceptações telefônicas também reforçaram as provas. Em uma das conversas, o próprio investigado admite que as mercadorias nunca existiram — evidência central para a condenação.

Na sentença, Jorge José de Souza foi condenado a 9 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Já os outros dois acusados receberam penas de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, também com aplicação de multa.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que os réus recorram em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares.

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