autorização judicial confirma que a campanha não infringe a legislação eleitoral

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia tem enfrentado críticas recentes pela veiculação de uma campanha de divulgação sobre a redução temporária da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A ação tem o objetivo de facilitar o registro de imóveis no município, promovendo o desenvolvimento imobiliário na cidade e incentivando a regularização de propriedades.
A questão gerou controvérsia, pois, de acordo com a legislação eleitoral, a partir do dia 6 de julho — ou seja, três meses antes do pleito — as prefeituras estão proibidas de realizar qualquer publicidade que promova a administração pública, exceto em casos de interesse público e com a autorização da Justiça Eleitoral. Críticos apontaram que a medida poderia ter um caráter de autopromoção, favorecendo a atual gestão e a candidatura do Professor Alcides, especialmente considerando que as notícias foram veiculadas em sites parceiros da administração, como o site Folha Z, pertencente a um jornalista ligado ao círculo do principal assessor de comunicação do candidato.
Entretanto, o caso foi submetido à análise judicial e autorizado pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, que destacou a urgência e o interesse público da medida. Em seu parecer, a juíza argumentou que, dada a proximidade do prazo final para adesão ao programa — que termina em 30 de outubro, poucos dias após o segundo turno das eleições municipais, em 27 de outubro —, a publicidade é essencial para informar a população. A magistrada também reforçou que, embora o Ministério Público Eleitoral tenha se posicionado contra a ação, a situação se enquadra nas exceções previstas no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que permite a veiculação de publicidades em situações de grave e urgente necessidade pública.
Com base nesse parecer, a Justiça Eleitoral determinou a legalidade da campanha, condicionando sua divulgação ao respeito aos preceitos constitucionais que proíbem a autopromoção de autoridades. Dessa forma, a iniciativa da Prefeitura de Aparecida de Goiânia não configura crime eleitoral, uma vez que possui amparo judicial e atende aos requisitos de urgência e interesse público que justificam a divulgação institucional em período eleitoral.
Essa decisão representa um reforço à legalidade das ações institucionais em períodos restritivos, desde que sejam necessárias para o benefício da população e devidamente autorizadas, evitando que o impacto da medida seja prejudicado pela falta de informação.

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