Nova legislação classifica crimes contra menores como hediondos, impedindo pagamento de fiança e dificultando liberdade provisória para os acusados

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e agrava pena para ataques em escolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) uma importante mudança no Código Penal, incluindo os crimes de bullying e cyberbullying. A nova legislação também impõe agravantes e penas mais severas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

As práticas de bullying, definidas como “intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente”, passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. O Código Penal estabelece multa para o bullying, enquanto para o cyberbullying, cometido por meios virtuais, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

A legislação também prevê agravantes, como o envolvimento de mais de três autores, uso de armas e conexão com outros crimes violentos na legislação.

Além disso, a nova lei eleva as penas para outros crimes contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio de crianças menores de 14 anos, cometidos em ambiente escolar, a pena pode ser aumentada em 2/3. Já no crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual.

Uma mudança significativa é a inclusão dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na categoria de hediondos. Isso impede que os acusados paguem fiança, tenham a pena perdoada ou recebam liberdade provisória. A progressão de pena também se torna mais lenta.

A lei sancionada por Lula nesta segunda-feira também adiciona outras três condutas à lista de crimes hediondos, fortalecendo a proteção legal para crianças e adolescentes no Brasil.

Deixe um comentário