Decisão cautelar determina fim de contratações precárias e obriga convocação de concursados em até 30 dias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determinou que a Prefeitura de Goiânia nomeie candidatos aprovados no concurso público da Educação realizado em 2020, após identificar uma série de irregularidades na gestão de pessoal da rede municipal. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Pleno realizada no último dia 8 de abril, no julgamento do Processo nº 00411/26, sob relatoria do conselheiro Humberto Aidar.

A medida cautelar, formalizada no Acórdão nº 02279/26, também atribui responsabilidade direta ao prefeito Sandro Mabel e à secretária municipal de Educação, Giselle Pereira Campos Faria, que deverão adotar providências imediatas para regularizar a situação.

Entre as determinações mais duras está a suspensão de novas contratações temporárias na Educação, incluindo prorrogações e admissões precárias, exceto em casos de substituições emergenciais devidamente justificadas. O tribunal também fixou prazo de até 30 dias para a nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2020, incluindo candidatos do cadastro de reserva.

A decisão abrange 2.628 vagas já reconhecidas como necessárias pela própria administração municipal, distribuídas em cargos como auxiliar de atividades educativas, agente de apoio educacional e pedagogia. Além disso, os gestores foram citados oficialmente e terão 10 dias para apresentar defesa, com documentos detalhados sobre o quadro de pessoal e as contratações realizadas.

O TCMGO baseou sua decisão em um cenário considerado crítico pela área técnica. Segundo levantamento, o município possui um déficit estrutural de 6.111 servidores na Educação — o equivalente a cerca de 31,79% dos cargos vagos. Apesar disso, há um concurso vigente até setembro de 2026, com mais de 16 mil candidatos classificados que ainda não foram convocados.

Para o relator Humberto Aidar, há indícios claros de desvio da regra constitucional do concurso público. O tribunal apontou que o uso contínuo de contratos temporários deixou de ser exceção e passou a ser prática recorrente, o que pode configurar burla ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso como forma obrigatória de ingresso no serviço público.

A decisão também destaca o risco de dano ao interesse público, já que a manutenção dessas contratações precárias pode esvaziar a utilidade do concurso ainda em vigor, prejudicando milhares de aprovados e comprometendo a qualidade do serviço educacional.

Com a cautelar em vigor, a Prefeitura de Goiânia deverá cumprir imediatamente as determinações, sob pena de multas e outras sanções, incluindo possível imputação de débito aos gestores. O processo segue agora para fase de defesa e instrução, com análise técnica aprofundada. Na sequência, o caso será levado a julgamento definitivo pelo tribunal, que decidirá sobre as irregularidades de forma conclusiva.

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