Primeira-dama de Santa Tereza de Goiás é alvo de recomendação após indícios de favorecimento em contrato público sem licitação
A decisão do Ministério Público do Estado de Goiás de recomendar o afastamento da secretária de Assistência Social de Santa Tereza de Goiás escancara um cenário que, infelizmente, ainda é recorrente na gestão pública brasileira: a confusão entre o interesse público e interesses privados.
No centro da controvérsia está Míriam Pereira da Silva Santos, que além de ocupar um cargo estratégico na administração municipal, também é ex-primeira-dama da cidade. Segundo o Ministério Público, há indícios de que ela teria atuado como fiscal de um contrato que envolve um imóvel de sua própria propriedade, compartilhado com seu marido — que também exerce função na gestão municipal.
A contratação, realizada por meio de inexigibilidade de licitação, tinha como objetivo abrigar estruturas públicas como a Secretaria de Assistência Social, o Conselho Tutelar, uma rádio comunitária e um posto da Polícia Civil. No entanto, o que deveria ser um procedimento técnico e transparente levanta suspeitas de direcionamento e possível favorecimento.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Venuto Pereira, que atua na comarca de Estrela do Norte. Para o MPGO, a situação fere princípios básicos da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade — pilares que deveriam ser inegociáveis, sobretudo quando se trata da gestão de recursos públicos.
Mais do que uma irregularidade técnica, o caso revela uma prática que compromete a confiança da população: a sobreposição de funções e interesses dentro da própria estrutura administrativa. Quando uma gestora pública fiscaliza um contrato do qual ela mesma pode ser beneficiária, a dúvida deixa de ser jurídica e passa a ser moral.
O Ministério Público foi enfático ao recomendar o afastamento imediato da secretária da função de fiscalização do contrato, a substituição por um nome sem vínculos e a suspensão de pagamentos até que a situação seja devidamente esclarecida.
A prefeitura terá 10 dias úteis para responder se acata ou não as medidas. Caso contrário, o caso pode avançar para a esfera judicial.

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