Partata permanece presa em Goiânia após desembargador negar habeas corpus solicitado por sua defesa

O desembargador plantonista, Silvânio Divino de Alvarenga, rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa da advogada Amanda Partata Mortoza, de 31 anos, que está sob custódia desde a semana passada por suspeita de envenenar e causar a morte do ex-sogro, Leonardo Pereira Alves, 58, e da mãe dele, Luzia Tereza Alves, 85.
O pedido de habeas corpus foi submetido ao Tribunal de Justiça de Goiás em 23 de dezembro pelos advogados Carlos Márcio Rissi Macedo e Renato Lopes Rocha, alegando falta de fundamentos suficientes para a prisão da suspeita.
O desembargador afirmou que os indícios de autoria são robustos o bastante para justificar a manutenção da prisão de Amanda, elogiando o trabalho ágil e brilhante da Polícia Civil nas investigações. Ele destacou que a suspeita foi vinculada à cena do crime e foi identificada comprando alimentos que possivelmente foram envenenados.
Na decisão inicial que converteu a prisão de Amanda em temporária, o juiz Luiz Flávio Cunha Navarro argumentou que a detenção é “necessária”, “adequada” e “imprescindível para o deslinde das investigações”, visando proteger a integridade física e psíquica da família das vítimas.
Navarro ressaltou a fundamentação legal na lei 7.690/89, citando indícios de autoria baseados em ameaças feitas pela investigada e na presença dela no estabelecimento comercial onde adquiriu os alimentos possivelmente envenenados.
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